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Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1995 por LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., processo nº 818480092. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818480092
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1995
Data da concessão09/02/1999
Vigência até09/02/2019
TitularLIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
CNPJ do titular71.590.665/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 60

Serviços de cartão de crédito.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818480092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190086422 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 2524 DE 21/05/2019.REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA DE PRORROGAÇÃO.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  2. 21/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190086422 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2524
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170056515 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130070108 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITOLTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  6. 09/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1466
  7. 06/10/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1450
  8. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. PAULO H. S. COLONNESE código 003 · RPI 1392
  9. 28/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA MARCA IMPEDITIVA PARA REGISTRAR O PRESENTE SIGNO * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE código 090 · RPI 1365
  10. 06/08/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 818477199 * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE código 200 · RPI 1340

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