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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1995 por DANNY & HUDSON INC, processo nº 818471840. Registro em vigor até 19/08/2027.

Número do processo818471840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1995
Data da concessão19/08/1997
Vigência até19/08/2027
TitularDANNY & HUDSON INC
UF · País— · TW

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ARCHIVOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30, 10

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral; Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818471840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160238266 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DANNY & HUDSON INC.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  2. 11/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160223738 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DANNY & HUDSON INC.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou-se em 19/08/2016 e terminará em 19/02/2018. Observa-se a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160238266, de 24/08/2016, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br /> código IPAS428 · RPI 2388
  3. 02/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2004
  4. 30/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1982
  5. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA PARAMI S/A código 565 · RPI 1493
  6. 19/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1394
  7. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES código 250 · RPI 1376
  8. 03/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ARCHIVOS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1357
  9. 18/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACTIVOS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1333

Classificação figurativa (Viena)