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VIDISCO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1995 por VIDISCO COMÉRCIO DE DISCOS LTDA., processo nº 818465832. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818465832
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1995
Data da concessão16/09/1997
Vigência até16/09/2007
TitularVIDISCO COMÉRCIO DE DISCOS LTDA.
CNPJ do titular01.507.823/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818465832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 29/05/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET REINPI/PE Nº 001465 DE 21/09/00, TENDO EMVISTA QUE O CEDENTE NãO é MAIS O TITULATR DA MARCA código 735 · RPI 1586
  3. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AKY DISCOS E TAPES LTDA código 565 · RPI 1483
  4. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ROSANA CARVALHO DE ANDRADE código 400 · RPI 1398
  5. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ROSANA C. DE ANDRADE código 250 · RPI 1376
  6. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE código 350 · RPI 1356
  7. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ROSANA C. DE ANDRADE código 300 · RPI 1327