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Y YKK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1995 por YKK CORPORATION, processo nº 818463244, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818463244
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão22/04/2003
Vigência até22/04/2013
TitularYKK CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHO EM METAIS, ESPECIFICAMENTE PRENSAS E PERFURADORAS, MÁQUINAS ESMERILHADORAS, MÁQUINAS PERFURADORAS, TORNOS MECÂNICOS, MÁQUINAS ATARRAXADORAS, MÁQUINAS DE FRESAGEM, MÁQUINAS DE PERFURAÇÃO, LAMINADOR, EXTRUSORES DE ARAMES, PRENSAS MECÃNICAS, MÁQUINAS DE CORTE, MÁQUINAS DE DOBRA; MÁQUINAS QUÍMICAS E APARELHOS, ESPECIFICAMENTE PRENSAS, DISSOLVENTES E MÁQUINAS TÊXTEIS, MÁQUINAS DE ENROLAMENTO DE FIOS, MÁQUINAS DE URDIR MÁQUINAS DE SILER-LAP E RESÍDUOS DE CARDAÇÃO, ESTRUTURAS DE FIAÇÃO, MÁQUINAS DE CARDAGEM, ESTRUTURAS DE DESENHOS, TEARES DE TRAMA, MÁQUINAS E APARELHOS DE TINGIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818463244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 22/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1685
  3. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  4. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462
  5. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. WILSON SILVEIRA código 267 · RPI 1397
  6. 26/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 210 · RPI 1356
  7. 07/05/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG(S) 814528325, 814528392 * INT WILSON SILVEIRA código 100 · RPI 1327

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)