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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1995 por BAGLEY CHILE S.A., processo nº 818461519. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818461519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1995
Data da concessão08/07/1997
Vigência até08/07/2017
TitularBAGLEY CHILE S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818461519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 04/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1974
  3. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A. código 565 · RPI 1967
  4. 08/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1388
  5. 25/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1373
  6. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1353
  7. 30/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1326

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