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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1995 por DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, processo nº 818457422. Registro em vigor até 30/09/2027.

Número do processo818457422
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2027
TitularDIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818457422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190212155 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190095202 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170304506 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170015632 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  5. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170015631 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  6. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  7. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA código 565 · RPI 1587
  8. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FERRARO código 400 · RPI 1400
  9. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. FERRARO & FACCIOLI código 250 · RPI 1372
  10. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1351
  11. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1322

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