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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1988 por DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, processo nº 814527566, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814527566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2020
TitularDIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DESTINADOS À AUTOMAÇÃO BANCÁRIA E COMERCIAL, COMO COMPUTADORES, TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXAS AUTOMÁTICOS, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, APARELHOS DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS, TECLADOS DE COMPUTADOR, DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE LEITURA DE DADOS, MÁQUINAS PARA CONTAR E SEPARAR DINHEIRO, MONITORES, UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO, CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, CIRCUITOS IMPRESSOS, CIRCUITOS INTEGRADOS, INTERFACES PARA COMPUTADORES, PROCESSADORES, MICROPROCESSADORES, PROGRAMAS GRAVADOS DE COMPUTADOR (APLICATIVOS), PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814527566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190094997 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170015631 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170015632 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  5. 24/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2142
  6. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA código 565 · RPI 1587
  7. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1560
  8. 08/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 920 · RPI 1349
  9. 09/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 910 · RPI 1323
  10. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TROPCOM TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 007762, DE 14/03/95 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 550 · RPI 1294
  11. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1027
  12. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI ASSOCIADOS código 250 · RPI 1010
  13. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS ASSOCIADOS código 350 · RPI 991
  14. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 965

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Classificação figurativa (Viena)