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SULTÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1995 por SULTAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 818456116. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818456116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1995
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularSULTAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular01.186.640/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818456116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180137748 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BETTEGA E CRIVELARI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  3. 05/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180137748 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BETTEGA E CRIVELARI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS338 · RPI 2474
  4. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2089
  5. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRIMO FAST FOOD E BEBIDAS LTDA ME código 235 · RPI 1488
  6. 05/01/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT.GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 276 · RPI 1461
  7. 22/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A RECORRENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O OBJETO SOCIAL E A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. *INT. MERCOSUL. código 060 · RPI 1426
  8. 25/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SULTÃO GELATERIA E ROTISSERIE LTDA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1373
  9. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1352
  10. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1322

Mesma marca em outras classes