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CONFECÇÕES 13 TÍLIAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1995 por CONFECÇÕES 13 TILIAS LTDA - ME, processo nº 818439009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818439009
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1995
Data da concessão02/09/1997
Vigência até02/09/2007
TitularCONFECÇÕES 13 TILIAS LTDA - ME
CNPJ do titular04.994.337/0001-12
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA 'CONFECÇÕES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818439009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MIRIAM KREMER GOMIG ME código 565 · RPI 1908
  3. 02/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1396
  4. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SANDRA M. G. ANDRADE código 250 · RPI 1372
  5. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA 'CONFECÇÕES" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1352
  6. 23/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1325

Classificação figurativa (Viena)