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MILLER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1995 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 818418419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818418419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1995
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2027
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818418419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca<br /> código IPAS699 · RPI 2654
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190384249 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  3. 04/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190384365 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO DEFERIDO A RENUNCIA TOTAL, ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE Nº 850190384249 DE 18/11/2019, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2561 DE 04/02/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2561
  4. 12/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190082708 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes de renúncia ao procurador.<br /> código IPAS271 · RPI 2549
  5. 29/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190082708 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição de renúncia a registro de marca nº 850190082708 anulado, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2547
  6. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190082708 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  7. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170399793 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  8. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160253298 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  9. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  10. 08/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1744
  11. 09/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LAGEADO AGRICULTURA PECUARIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1631
  12. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CITY PATENTES E MARCAS código 400 · RPI 1410
  13. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CITY PAT. E MARCAS código 250 · RPI 1393
  14. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1369
  15. 17/09/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FULLER S/A * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 1346
  16. 27/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1317

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