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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1995 por A&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC., processo nº 818416513, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818416513
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1995
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularA&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, GUIAS PARA PROGRAMAS DE TELEVISÃO (GUIAS DE PROGRAMAÇÃO) (PERIÓDICOS), TRANSCRIÇÕES DE PROGRAMAS (PERIÓDICOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818416513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(WB) 810100353819 DE 28/09/2010. código 700 · RPI 2119
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 11:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PERIÓDICOS" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE NACIONAL 11:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1822
  3. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  4. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586
  5. 05/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE código 267 · RPI 1392
  6. 17/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 210 · RPI 1346
  7. 13/02/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.815124554) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 100 · RPI 1315

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)