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VINOGALLIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1995 por LES GRANDS CHAIS DE FRANCE S.A.S., processo nº 818416041. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818416041
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularLES GRANDS CHAIS DE FRANCE S.A.S.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS, VINHOS ESPUMANTES, BEBIDAS ALCOÓLICAS E LICORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818416041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 01/06/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: VALTER NUNES BEZERRA (BR/CE) - PET. (BR/RJ) 011033, DE 29/03/2004. código 552 · RPI 1743
  4. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN. código 400 · RPI 1399
  5. 10/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1384
  6. 28/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/10/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1365
  7. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/10/94 (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1317, DE 27/02/96, POR OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1345
  8. 27/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1317