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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1995 por POST FOODS, LLC, processo nº 818407271. Registro em vigor até 23/09/2027.

Número do processo818407271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2027
TitularPOST FOODS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818407271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170180837 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>POST FOODS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 21/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170180837 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>POST FOODS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2485
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170207517 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>POST FOODS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140200696 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>POST FOODS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  5. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC código 565 · RPI 2104
  6. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  7. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1992
  8. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. código 565 · RPI 1550
  9. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1399
  10. 10/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1384
  11. 28/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1365
  12. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DA RPI 1314, DE 06/02/96, TENDO EM VISTA ERRO DO TITULAR * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1345
  13. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1314

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