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TRUESTE BY TIFFANY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/1995 por TIFFANY AND COMPANY, processo nº 818405880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818405880
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularTIFFANY AND COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS DE FRAGRÂNCIAS, A SABER: PERFUMES, COLÔNIAS, ÁGUA-DE-CHEIRO, SABONETES, TALCOS, CREMES PARA O CORPO, GÉIS PARA O BANHO, GÉIS PARA O CHUVEIRO, LOÇÕES PARA O CORPO, NÉVOA DE ÓLEO PARA O CORPO E XAMPU.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818405880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1400
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/11/94 *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1381
  4. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. C/ REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/11/94- RETIFICAÇÃO DA RPI 1351, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA DATA DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1360
  5. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1351
  6. 21/02/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 811946762, 811918912, 812285662, 813098475 E 816037434 * INT DANIEL & CIA código 200 · RPI 1316

Classificação figurativa (Viena)