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CAFÉ RIO BRANCO PLUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/1995 por RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA, processo nº 818393785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818393785
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularRÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular96.714.514/0001-88
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "PLUS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818393785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TORREFAÇÃO RIO BRANCO LTDA código 565 · RPI 1944
  3. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1483
  4. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. OTO ELADIO DE CASTRO. código 400 · RPI 1401
  5. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO código 351 · RPI 1382
  6. 19/11/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CEREAIS MERCADO NOVO LTDA(BR/RJ) * INT OTTO ELADIO C FONSECA código 205 · RPI 1355
  7. 19/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA PRI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA * INT OTTO ELADIO C FONSECA código 295 · RPI 1355
  8. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "PLUS" * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1344
  9. 30/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "PLUS" * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1313

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Classificação figurativa (Viena)