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CAPTAIN IGLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/1995 por UNILEVER N.V., processo nº 818354992, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818354992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/1995
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, ÓLEO DE GIRASSOL COMESTÍVEL, GORDURA DE COCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, MATÉRIAS GORDUROSAS PARA A FABRICAÇÃO DE GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE COCO, AZEITE DE DENDÊ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818354992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2387
  2. 08/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 30 FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "FARINHA DE MOSTARDA" E "SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29.40,50 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 403 · RPI 1818
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571
  5. 12/05/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL. código 267 · RPI 1429
  6. 10/06/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPLETO E COM A RESPECTIVA TRADUÇÃO QUE COMPROVE SER EMPRESAS DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL BEM COMO AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS REGISTROS IMPEDITIVOS PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME * INT. ELZA POSSINHAS. código 060 · RPI 1384
  7. 02/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ELZA MARIA código 210 · RPI 1335
  8. 12/12/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEN 17 DO ART 65 DO CPI RE(S) 811970205816483132, 816483140, 816483159 E 816483167 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 100 · RPI 1306

Mesma marca em outras classes