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NOBEL ERVA MATE

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1995 por BELISA ALIMENTOS LTDA, processo nº 818343702. Registro em vigor até 05/08/2027.

Número do processo818343702
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1995
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2027
TitularBELISA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular16.756.514/0001-01
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818343702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240190687 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELISA ALIMENTOS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200088819 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cessionário: </b>BELISA ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180038814 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NOBEL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  4. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  5. 13/09/2005 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. CANCELADA A PENHORA EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO Nº 1517/2005, DA MM JUÍZA DA 2ª VARA DA COMARCA DE XANXERÊ - ESTADO DE SANTA CATARINA código 590 · RPI 1810
  6. 24/06/2003 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XANXERÊ/SC ATRAVÉS DO OFÍCIO 2157/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. código 590 · RPI 1694
  7. 23/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1468
  8. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1392
  9. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SANDRO BOTTA código 351 · RPI 1382
  10. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" * INT SANDRO BOTTA código 300 · RPI 1358
  11. 05/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED VEMATE VERDINHA INDUSTRIA DO MATE LTDA (BR/SP) * INT SANDRO BOTTA código 235 · RPI 1353

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Classificação figurativa (Viena)