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CARIRIFOLIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1995 por D & E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., processo nº 818343290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818343290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularD & E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular41.643.198/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818343290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) Nº 810080121680, DE 23/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1954, DE 17/06/2008. INT. ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA código 735 · RPI 2135
  2. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  4. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. RICARDO MONTENEGRO código 351 · RPI 1382
  5. 06/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MENA PROMOÇÕES TURISMO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME (BR/CE) * INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 235 · RPI 1379
  6. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RICARDO MONTENEGRO GONDIM código 300 · RPI 1310

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