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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1995 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 818339500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818339500
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1995
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2007
TitularMICROSOFT CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818339500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 020070105076, DE 31/07/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO SOB OS PROTOCOLOS ELETRÔNICOS INPI/WB N° 800070029854 E INPI/WB N° 800070029855, AMBOS DE 26/02/2007. código 745 · RPI 1943
  2. 01/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1943
  3. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/94 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1370
  4. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1359
  5. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/94 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1339
  6. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/94 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1309