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RED BULL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1995 por RED BULL GMBH, processo nº 818339179. Registro em vigor até 31/10/2027.

Número do processo818339179
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/1995
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularRED BULL GMBH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL. SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818339179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  2. 12/09/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00857013220154025101, INPI nº 041631/2015. código IPAS029 · RPI 2436
  3. 05/09/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000676 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido para anular a decisão de indeferimento do pedido de n.º 818339179 e condenar o INPI a deferir tal pedido de registro, relativo à marca nominativa RED BULL, na classe 41:20-40, assinalando assim apenas "SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL", com a concessão do consequente registro após o pagamento das respectivas taxas. Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00857013220154025101, INPI nº 041631/2015.<br /> código IPAS639 · RPI 2435
  4. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150257700 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  5. 10/11/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000676 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00857013220154025101, INPI nº 041631/2015.<br /> código IPAS462 · RPI 2340
  6. 19/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20050068619 (18/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2276
  7. 19/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20960009158 (11/03/1996) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve  a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários  à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2237
  8. 24/10/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1868
  9. 31/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1830
  10. 17/05/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816713510. código 100 · RPI 1793
  11. 20/07/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DE DEPÓSITO/REGISTRO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1750
  12. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RED BULL GMBH código 235 · RPI 1536
  13. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511
  14. 28/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1404
  15. 04/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1331
  16. 09/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITE 17 DO ART 65 DO CPI REG 811694640 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1310

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