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RED BULL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1995 por RED BULL GMBH, processo nº 818339080, nas classes 29. Registro em vigor até 27/06/2030.

Número do processo818339080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1995
Data da concessão27/06/2000
Vigência até27/06/2030
TitularRED BULL GMBH
UF · País— · AT

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200054267 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  3. 31/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1830
  4. 27/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1538
  5. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RED BULL GMBH código 235 · RPI 1536
  6. 25/05/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1481
  7. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1358
  8. 20/08/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S). 816371571; 816371652 E 816464065 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1342
  9. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 01/09/94 (SEM DIRETIO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA RED). * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1309

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