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NOVA AMÉRICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1995 por COSAN ALIMENTOS S.A, processo nº 818334444, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818334444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1995
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularCOSAN ALIMENTOS S.A
CNPJ do titular62.092.739/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818334444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120132254 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2270, de 08/07/14.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  2. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  3. 21/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1872
  4. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  5. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1689
  6. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493
  7. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1403
  8. 23/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1338
  9. 02/01/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816230340 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1309

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Classificação figurativa (Viena)