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BOSTON MARKET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1995 por BOSTON MARKET IP COMPANY, LTD., processo nº 818333960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818333960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/1995
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2020
TitularBOSTON MARKET IP COMPANY, LTD.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARKET"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE RESTAURANTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818333960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2592
  2. 26/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190034291 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BOSTON MARKET IP COMPANY, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2512
  3. 05/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150212194 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA CANADÁ PÃES E DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2509
  4. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160028153 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>Boston Market IP Company, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160043463 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Boston Market IP Company, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150212194 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA CANADÁ PÃES E DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  7. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  8. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GLOBAL RESTAURANT OPERATIONS OF IRELAND LIMITED código 565 · RPI 2082
  9. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOSTON CHICKEN INC. (LEIS DE DELAWARE) código 565 · RPI 1863
  10. 18/01/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1364, DE 21/01/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA código 401 · RPI 1515
  11. 21/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARKET" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1364
  12. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1356
  13. 02/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARKET" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1335
  14. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARKET" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1310

Classificação figurativa (Viena)