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A&E

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1995 por A&E TELEVISION NETWORKS, LLC, processo nº 818330996. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818330996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1995
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2018
TitularA&E TELEVISION NETWORKS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818330996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 20/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - A&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC. código 565 · RPI 2124
  3. 13/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2123
  4. 15/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2019
  5. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  6. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE código 276 · RPI 1425
  7. 14/01/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. AGENCIA ESTADO LTDA (BR/SP) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 210 · RPI 1363
  8. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 350 · RPI 1341
  9. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 300 · RPI 1309

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Classificação figurativa (Viena)