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A&E

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1995 por A&E TELEVISION NETWORKS, LLC, processo nº 818330945, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818330945
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1995
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularA&E TELEVISION NETWORKS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, GUIAS PARA PROGRAMAS DE TELEVISÃO (GUIAS DE PROGRAMAÇÃO) (PERIÓDICOS), TRANSCRIÇÕES DE PROGRAMAS (PERIÓDICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818330945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 20/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - A&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC. código 565 · RPI 2124
  3. 13/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2123
  4. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 11:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. ANEXADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PERIÓDICOS" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSE NACIONAL 11:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1822
  5. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  6. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587
  7. 05/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE código 267 · RPI 1392
  8. 17/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 210 · RPI 1346
  9. 13/02/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DI ART. 65 DO CPI (REG.815124554) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 100 · RPI 1315
  10. 13/02/1996 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 290 · RPI 1315
  11. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 300 · RPI 1310

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Classificação figurativa (Viena)