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COLCHÃO ONIX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/1995 por SOCIMOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S/A, processo nº 818319860. Registro em vigor até 29/04/2037.

Número do processo818319860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1995
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2037
TitularSOCIMOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S/A
CNPJ do titular06.751.564/0001-42
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818319860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260233687 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260115203 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  3. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220568959 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  4. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220543780 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2714
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160123531 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIMOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 19/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2037
  7. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  8. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLCHÃO" *INT. PAULO CORREA SANTOS código 400 · RPI 1378
  9. 17/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO CORREA SANTOS código 250 · RPI 1359
  10. 30/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLCHÃO" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1339
  11. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA COLCHAO * INT PAULO CORREA SANTOS código 300 · RPI 1308

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