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CHACARA CURUMATAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1995 por OLDACIR JOSÉ PINHEIRO, processo nº 818313889. Registro em vigor até 22/04/2027.

Número do processo818313889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2027
TitularOLDACIR JOSÉ PINHEIRO
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHACARA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250605630 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Cedente: </b>ALESSANDRA BENEVIDES MACHADO DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO; TIKKUN PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 29/04/2025 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240503594 (28/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2834
  3. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240388528 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Cedente: </b>DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALESSANDRA BENEVIDES MACHADO DA SILVA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Apresentada a procuração da cessionária tempestivamente através da petição 850240503594<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  4. 22/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240503594 (28/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio.<br /> código IPAS360 · RPI 2807
  5. 17/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240388528 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2802
  6. 30/07/2024 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240285106. código IPAS409 · RPI 2795
  7. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240238229 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>OLDACIR JOSÉ PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante OLDACIR JOSÉ PINHEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  8. 16/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200401432 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DD CONSULTORIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Monteiro, Teixeira & Kroeber Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 130I DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO DOCUMENTO DE CESSÃO DO ATUAL E ÚNICO TITULAR DA MARCA - DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA. (CNPJ 4.421.518/0001-50)- PARA A CESSIONÁRIA - DD CONSULTORIA EIRELI (CNPJ 30.723.611/0001-29).<br /> código IPAS271 · RPI 2619
  9. 22/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200401432 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DD CONSULTORIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Monteiro, Teixeira & Kroeber Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a transferência de titularidade de marca que aparentemente se apresenta e ainda as partes Cedente: DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA e Cessionárias: DD CONSULTORIA EIRELI (CNPJ 30.723.611/0001-29) e a própria DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA (CNPJ 4.421.518/0001-50); APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELAS PARTES, CONTENDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO E AS SOCIEDADE CEDENTE E CESSIONÁRIAS IDENTIFICADAS (COM O CNPJ) E SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO OCUPADO NAS SOCIEDADES). APRESENTE PROCURAÇÃO DAS CESSIONÁRIAS DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À Monteiro, Teixeira & Kroeber Sociedade de Advogados PERANTE O INPI. Preste demais esclarecimentos, se for o caso. Observe o item 8 do manual de Marcas no site do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2607
  10. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170176685 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  11. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CURUMATAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2005
  12. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  13. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHACARA" *INT. LECONI MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1377
  14. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1358
  15. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHACARA" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1342
  16. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHACARA" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1308

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