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ST. HUBERTUS RESTAURANTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/1995 por RESTAURANTE ANDRECATO LTDA, processo nº 818310626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818310626
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2017
TitularRESTAURANTE ANDRECATO LTDA
CNPJ do titular00.298.725/0001-08
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818310626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO DE MARCA, CONCEDIDO EM 22 DE ABRIL DE 1997, EM FAVOR DA RÉ, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA 4A. REGIÃO. AÇÃO Nº 2002.71.07.001511-0 E INPI Nº 002673/02. código 570 · RPI 2117
  2. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  3. 10/09/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 2002.5101511905-7(CARTA PRECATÓRIA), MANDADO DE CITAÇÃO 647/02, TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ. PROCESSO INPI Nº 002673, DE 14/08/2002. código 569 · RPI 1653
  4. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE" *INT. JANETE DAMBROS código 400 · RPI 1377
  5. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JANETE DAMBROS código 250 · RPI 1356
  6. 02/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSICO DE "RESTAURANTE" * INT JANETE DAMBROS código 350 · RPI 1335
  7. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE" * INT JANETE DAMBROS código 300 · RPI 1308

Classificação figurativa (Viena)