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DRINKHOUSE VAREJO DE BEBIDAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1995 por R.A. COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME, processo nº 818308826. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818308826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/1995
Data da concessão01/04/1997
Vigência até01/04/2017
TitularR.A. COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME
CNPJ do titular09.104.371/0001-98
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818308826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMÉRCIO DE BEBIDAS E TRANSPORTE HAMMES LTDA código 565 · RPI 2071
  3. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS código 560 · RPI 2070
  4. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  5. 01/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. ALIANÇA código 400 · RPI 1374
  6. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 250 · RPI 1350
  7. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 350 · RPI 1324
  8. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO VAREJO DE BEBIDAS * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 300 · RPI 1303

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Classificação figurativa (Viena)