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YES BRAZIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1995 por RAPHAEL DUARTE AZULAY, processo nº 818306564, nas classes 25. Registro em vigor até 28/02/2031.

Número do processo818306564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1995
Data da concessão28/02/2001
Vigência até28/02/2031
TitularRAPHAEL DUARTE AZULAY
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRAZIL"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇA BÁSICA, SHORT JEANS, VESTIDO DE MALHA, JARDINEIRA, CAMISA EM TECIDO, PARKA, CANGA, CALÇA COLOR, BLUSA, SHORT EM OUTROS TECIDOS, VESTIDO, TOP EM TECIDO, CAMISA EM MALHA, BIQUINI, SAPATO, CALÇA EM OUTROS TECIDOS, SAIA JEANS, SHORT, JAQUETA JEANS, TOP MALHA, CAMISA,MAILLOT, BLUSA EM MALHA CLÁSSICA, SAIAS VARIADAS, BEMUDA, JAQUETA OUTRAS, TOPS, BLAZER, SUNGA, CINTOS, BLUSA EM MALHA VARIADA, SAIA DE COURO, VESTIDO EM TECIDO, JAQUETA, MACACÃO, COLETE, MEIA, BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818306564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230079237 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THOMAZ DUARTE AZULAY<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>AZULAY MODAS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>THOMAZ DUARTE AZULAY; RAPHAEL DUARTE AZULAY; SOL DUARTE AZULAY<br/> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210065944 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZULAY MODAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170014566 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AZULAY MODAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120214069 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZULAY & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  6. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YES BRAZIL COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2067
  7. 28/02/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET( RJ ) 050015, DE 16/10/2000, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 25:10/20/30 NÃO ABRIGA OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE NCL(7) 14. código 730 · RPI 1573
  8. 28/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1573
  9. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  10. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  11. 05/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DI BLASI PARENTE SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 267 · RPI 1392
  12. 09/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 210 · RPI 1323
  13. 14/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 005008328007134959, 810927292, 814465986 * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C código 100 · RPI 1302

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)