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DUXBAK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1995 por WALLS INDUSTRIES, INC. , CLEBURNE, TEXAS, processo nº 818300345, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818300345
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1995
Data da concessão26/12/2000
Vigência até26/12/2010
TitularWALLS INDUSTRIES, INC. , CLEBURNE, TEXAS
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, BOTAS, MEIAS, CALÇAS, JEANS, SHORTS, CAMISAS DE LÃ, CAMISETAS, BLUSAS DE TRICÔ, JAQUETAS, CASACOS, CASACOS DE PELE, COLETES, CAPUZES, BONÉS, CHAPÉUS, CASACÕES E MACACÕES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES, A SABER, CASACOS, CASACOS DE PELE, COLETES, CALÇAS, ARTIGOS PARA A CABEÇA, MEIAS, LUVAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CAMISAS, CAMISAS DE TREINO, CALÇAS DE TREINO, CAMISAS DE TREINO COM CAPUZ, CAMISETAS, JAQUETAS, BERMUDAS, CHAPÉUS, BONÉS, "LEGGINGS" CASACOS PARA MULHERES, SAIAS, ESPARTILHOS, COSTUME DE CALÇA E SAIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818300345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 26/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1564
  3. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  4. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  5. 19/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 267 · RPI 1394
  6. 09/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1323
  7. 14/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 815291981 * INT O PROPRIO código 100 · RPI 1302

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)