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FRANCO SARTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1995 por CALERES, INC., processo nº 818298308. Registro em vigor até 04/11/2027.

Número do processo818298308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2027
TitularCALERES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO COMUM, ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO PARA PRATICA DE ESPORTES ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO PROFISSIONAL. ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO COMUM, ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO PARA PRATICA DE ESPORTES ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO PROFISSIONAL. ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO COMUM, ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO PARA PRATICA DE ESPORTES ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO DE USO PROFISSIONAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818298308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285724 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CALERES, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150285724 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BROWN SHOE COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO NOME E SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE O NOME E A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO, NA RELAÇÃO DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS, AS MARCAS "FRANCO SARTO" (PROCESSOS N° 825317797 E 818298308).<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296584 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALERES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  5. 30/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PENTLAND SPORTS GROUP LLC código 565 · RPI 1634
  6. 23/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1º. LJS INC- 2º PENTLAND U.S.A. INC. código 565 · RPI 1507
  7. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  8. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1369
  9. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1350
  10. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1322
  11. 24/10/1995 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 040 · RPI 1299

Mesma marca em outras classes