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CANTO DA BOCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1994 por CANTO DA BOCA COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 818283246. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818283246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/1994
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2017
TitularCANTO DA BOCA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular41.180.241/0001-47
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818283246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 08/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2018
  3. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  4. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  5. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1370
  6. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1350
  7. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA PRESTAVRANTE * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1324
  8. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1299

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)