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ESTOQUE ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1994 por ESTOQUE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 818276711. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818276711
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularESTOQUE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.202.732/0001-64
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818276711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1489
  2. 01/09/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT.: O PRÓPRIO. código 276 · RPI 1445
  3. 18/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. CASAS SENDAS COMERCIO E INDÚSTRIA S.A. (BR/RJ). *INT. O PROPRIO código 210 · RPI 1407
  4. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1371
  5. 09/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A (BR/RJ) * INT O PROPRIO código 205 · RPI 1336
  6. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1297