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HAIR SET

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1994 por JRJ EMPREEENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 818271620, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818271620
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1994
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularJRJ EMPREEENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular63.212.914/0004-89
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPU, CREMES PRÉ E PÓS-LAVAGEM, TINTURAS, CERAS DEPILATÓRIAS, ESMALTES, PERFUMES E MAQUIAGENS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818271620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 20/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1537
  4. 31/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1495
  5. 06/01/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1324, DE 16/04/96 E 1297, DE 10/10/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 295 · RPI 1411
  6. 06/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 003 · RPI 1411
  7. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1324
  8. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1297

Classificação figurativa (Viena)