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MED MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1994 por MED MAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, processo nº 818270667. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818270667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2017
TitularMED MAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular03.866.877/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 14, 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818270667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 22/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2094
  3. 22/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2033
  4. 22/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1989, DE 17/02/2009, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2033
  5. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  6. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLONIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA código 565 · RPI 1968
  7. 24/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1455
  8. 31/03/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ:MED-DOM SERVIÇOS MÉDICOS DOMICILIARES S/C LTDA(BR/SP) código 510 · RPI 1423
  9. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1369
  10. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1349
  11. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1323
  12. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1297

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)