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FRESQUALY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1995 por FRESQUALY IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 818263768, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818263768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1995
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2015
TitularFRESQUALY IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular00.380.560/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS DE FRUTAS, FRUTAS EM CONSERVA, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818263768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 03/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 33.10 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1791
  3. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1766
  4. 18/12/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC.) SADIA CONCÓRDIA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP). código 210 · RPI 1615
  5. 02/10/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1360, DE 24/12/96, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO TER SIDO EXARADO. código 295 · RPI 1604
  6. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC SADIA CONCORDIA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1360
  7. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARINA VASSIMON código 350 · RPI 1343
  8. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARINA VASSIMON código 300 · RPI 1306