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SULFATRIN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1995 por ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., processo nº 818258217. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818258217
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ do titular60.499.639/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818258217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1783
  2. 17/08/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6 código 269 · RPI 1754
  3. 28/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1712
  4. 05/05/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DA CADUCIDADE, DO REG. N§ (811470687). *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA. código 286 · RPI 1428
  5. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 210 · RPI 1375
  6. 26/11/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.811470687 * INT WILSON SILVEIRA código 100 · RPI 1356
  7. 02/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LABORATÓRIOS BRAVET LTDA (RJ/BR) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 205 · RPI 1335
  8. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT WILSON SILVEIRA código 300 · RPI 1305

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