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MADEIRAS PINHEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1995 por MADEIRAS PINHEIRO LIMITADA, processo nº 818257172, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818257172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1995
Data da concessão20/01/2004
Vigência até20/01/2014
TitularMADEIRAS PINHEIRO LIMITADA
CNPJ do titular60.859.766/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo dos elememtos nominativos.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TACOS PARA ASSOALHO; BALAÚSTRES; CAIBROS PARA TELHADOS, CAIBROS [CARPINTARIA], COMPENSADOS DE MADEIRA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, LAMBRIS, PAVIMENTOS DE MADEIRA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, TÁBUAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818257172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2276
  2. 20/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE BRASILEIRA ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1724
  3. 26/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DO REGISTRO , SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMEMTOS NOMINATIVOS. código 269 · RPI 1703
  4. 30/05/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1534
  5. 15/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 816333050) RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1336 DE 09/07/96, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ANTERIORIEADE * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA código 100 · RPI 1350
  6. 09/07/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * INT VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1336
  7. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1305

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