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TAKAOKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/1995 por Y. TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A., processo nº 818251832. Registro em vigor até 25/03/2027.

Número do processo818251832
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/1995
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2027
TitularY. TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.
CNPJ do titular00.479.083/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40, 41

Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818251832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210408993 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068536 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Cessionário: </b>Y TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme o provimento do Recurso, publicado na RPI 2640, de 10/08/2021.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 10/08/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190085777 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da petição de anotação de transferência e o cancelamento do registro de marca.<br /> código IPAS370 · RPI 2640
  4. 10/08/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170068536 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2507, de 22/01/2019, anulado em observância ao provimento do Recurso nº 850190085777.<br /> código IPAS403 · RPI 2640
  5. 13/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190085777 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente promover a transferência de titularidade do registro em exame para a empresa Y TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ 00479083000143, sob pena de manutenção do cancelamento. Observando que o documento de cessão apresentado na petição 850170068536, de 30/03/2017 não se refere ao presente registro, já que apesar da exigência ?Reapresente documento de cessão, em observância ao artigo 19 do contrato social da cessionária, contendo todos os registros de marca a serem cedidos, além da indicação de seus signatários.? Publicada na RPI 2494, de 23/10/2018, e no cumprimento desta exigência o requerente, somente trouxe o documento de cessão relativo ao processo 818251824.Em retificação da publicação da RPI 2591, de 01/09/2020, por incorreção no teor do despacho.<br /> código IPAS267 · RPI 2597
  6. 01/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190085777 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente promover a transferência de titularidade do registro em exame para a empresa MVT ENGENHARIA LTDA, sob pena de manutenção do cancelamento. Observando que o documento de cessão apresentado na petição 850170068536, de 30/03/2017 não se refere ao presente registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2591
  7. 14/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190085777 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2523
  8. 22/01/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca nº 818251824, transferida pelo deferimento da petição de transferência nº 850170068536, de 30/03/2017. código IPAS409 · RPI 2507
  9. 22/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068536 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.7.4 do Manual de Marcas, tendo em vista não ter sido apresentado documento de cessão válido para a presente marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2507
  10. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160061789 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Lynch e Kneblewski - Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>MVT ENGENHARIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  11. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160085143 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MVT ENGENHARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lynch e Kneblewski - Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  12. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120112303 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /><b>Cessionário: </b>TAKAOKA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  13. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  14. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MILTOM DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 400 · RPI 1373
  15. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 250 · RPI 1350
  16. 23/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 350 · RPI 1325
  17. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 300 · RPI 1306

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Classificação figurativa (Viena)