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NESTLÉ CLASSIC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1995 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 818246863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818246863
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1995
Data da concessão06/06/2000
Vigência até06/06/2010
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLASSIC".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU E PREPARAÇÕES À BASE DE CACAU, CHOCOLATES, CONFEITOS, DOCES, BALAS, AÇÚCAR, CHICLETES, PRODUTOS DE PADARIA, MASSAS FOLHADAS, BISCOITOS, PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS PARA O PREPARO DE SOBREMESAS E PUDINS, SORVETES E PREPARADOS PARA SORVETES, CONFEITOS CONGELADOS; ALIMENTOS À BASE DE CEREAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818246863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 06/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1535
  3. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  4. 24/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1422
  5. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 267 · RPI 1385
  6. 18/06/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 210 · RPI 1333
  7. 21/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006044042 * INT RICARDO A. C. DE REZENDE código 100 · RPI 1303

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)