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ALIMENTARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/1995 por ABUD & JAQUETA LTDA ME, processo nº 818244909. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818244909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/1995
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2017
TitularABUD & JAQUETA LTDA ME
CNPJ do titular03.579.223/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818244909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18070057199 (31/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CIBO COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2444
  2. 07/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2444
  3. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  4. 12/02/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1929, DE 26/12/2007, PARA REEXAME DA MATERIA. código 795 · RPI 1936
  5. 12/02/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.CIBO COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA(BR/SP)PET.(BR/SP)018070057199, DE 31/08/2007. código 552 · RPI 1936
  6. 26/12/2007 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(BR/SP) 018070057199, DE 31/08/2007,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇAÕ DO REGISTRO. código 730 · RPI 1929
  7. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALIMENTARI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME código 565 · RPI 1908
  8. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SOCIEDADE CIVIL BRAXIL código 400 · RPI 1377
  9. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1356
  10. 11/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1332
  11. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1304

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