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CERVEJARIA PAULISTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1995 por LESTE CERVEJARIA PAULISTA LTDA, processo nº 818244321, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818244321
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/1995
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2010
TitularLESTE CERVEJARIA PAULISTA LTDA
CNPJ do titular74.425.794/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE E CERVEJARIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818244321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  5. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426
  7. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. EMPIRE M. E PATS S/C LTDA código 267 · RPI 1385
  8. 07/05/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1327
  9. 28/11/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.(S)780227387 E 780227417 * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1304

Classificação figurativa (Viena)