Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/1995 por HULLEN AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA,
processo nº 818242370.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 34
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
27/01/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1414
27/01/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1407, DE 18/11/97,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL UMA VEZ QUE A TAXA REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE E CERTIFICADO DE REGISTRO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINARIO FOI PAGA TEMPESTIVAMENTEcódigo 295 · RPI 1414
18/11/1997Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. *INT. ICAMPcódigo 025 · RPI 1407
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 351 · RPI 1382
12/11/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. HULLEN INDUSTRIAL LTDA (SP) * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1354
16/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1303, DE 21/11/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1324
21/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1303