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AUDICOM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1995 por AUDICOM BRASIL COM DE PROD DE TELECOMUNIC LTDA ME, processo nº 818241756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818241756
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1995
Data da concessão24/03/1998
Vigência até24/03/2008
TitularAUDICOM BRASIL COM DE PROD DE TELECOMUNIC LTDA ME
CNPJ do titular74.468.943/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

EQUIPAMENTOS DE SONOIRIZAÇÃO TELEGRAFOS TELEFONES E CENTRAIS TELEFONICAS TELEVISORES RADIOS E MECANISMO DE TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO EM GERAL MAQUINAS ACIONADAS POR QUALQUER MEIO TAIS COMO MAQUINAS DE ETIQUETAS, GRAMPEAR E IMPRIMIR E DE MAIS EQIUPAMENTOS SIMILARES PARTES INTEGRANTES E ACESSORIOS DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PREVISTOS NOS INTENS ANTERIORES INCLUSIVE MOTORES E ELETRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818241756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 24/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1422
  3. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. EMPIRE M. E PATS código 276 · RPI 1403
  4. 03/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. AUDI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/SP). * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1357
  5. 14/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1328
  6. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1304

Classificação figurativa (Viena)