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EXTRATO DE TOMATE BEIRA ALTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1995 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 818241683. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818241683
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1995
Data da concessão08/07/1997
Vigência até08/07/2017
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA "EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818241683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2404
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160050910 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CANTO VERMELHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  3. 10/05/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160050910 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CANTO VERMELHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2366
  4. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2146
  5. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  6. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1925
  7. 26/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS BEIRA ALTA LTDA código 565 · RPI 1629
  8. 08/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1388
  9. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 250 · RPI 1376
  10. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA "EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATE". * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 350 · RPI 1358
  11. 20/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATE" COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1303, DE 21/11/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1342
  12. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRATO DE TOMATES" * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1303

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Classificação figurativa (Viena)