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MODERNIZAÇÃO DO VAREJO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1994 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, processo nº 818221119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818221119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/1994
Data da concessão16/09/1997
Vigência até16/09/2017
TitularMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ do titular43.214.055/0001-07
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODERNIZAÇÃO DO VAREJO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 36

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818221119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 04/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1974
  3. 18/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARTINS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1541
  4. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CIDWAN código 400 · RPI 1398
  5. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUDWAN - UBERLANDIA LTDA código 250 · RPI 1372
  6. 22/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODERNIZAÇÃO DO VAREJO" * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 350 · RPI 1351
  7. 12/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODERNIZAÇÃO DO VAREJO" RETIFICAÇÃO DA RPI 1296 DE 03/10/95 * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 300 · RPI 1319
  8. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODERNIZAÇÃO DO VAREJO" * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 300 · RPI 1296

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