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DON BRUSCO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1994 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 818211040. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818211040
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1994
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2027
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818211040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200006519 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0027641-74.2000.4.03.6100 14ª VF/SP /Processo INPI nº 52400.004726/2000-11 / Cumprimento de Sentença solicitado pelo INPI nº 52402.009915/2020-11 / Pedido de Registro de Marca nº 818211040 (DOM BRUSCO) / Trânsito em julgado da Sentença de Mérito, que assim concluiu: [DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETANDO A NULIDADE do registro nº. 818211040 efetivado no INPI, marca "Don Brusco", na classe 35.10. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de condenação em abstenção da utilização da expressão "Don Brusco" durante o exercício de suas atividades, devido à litispendência e coisa julgada como processo movido na Justiça Estadual, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno os réus às custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I.]. Com isto, anulado o registro de marca da Ré, 818211040 (DOM BRUSCO), pelo conflito com a marca da Autora, VITI VINICOLA CERESER S/A, para os sinais ?DOM BOSCO?, em mesmo segmento de mercado.<br /> código IPAS639 · RPI 2598
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160232572 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  4. 02/01/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. CARTA PRECATÓRIA DÉCIMA QUARTA VF/SP Nº 2000.5101023303 E PROCESSO INPI Nº 004726/2000 código 569 · RPI 1565
  5. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1367
  6. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1346
  7. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1318
  8. 12/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ESC. ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1293

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Classificação figurativa (Viena)