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DUNORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1994 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 818211032. Registro em vigor até 12/02/2037.

Número do processo818211032
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1994
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2037
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818211032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260055058 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 01/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240647015 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ATENÇÃO!!!: Na petição de manifestação à caducidade, além da documentação comprobatória de uso efetivo ou desuso legítimo da marca registrada, a requerida deve: 1.Apresentar uma lista detalhada e completa, demonstrando item a item quais são os produtos/serviços da Classe Nacional do registro em questão. 2.Especificar quais itens dessa lista serão comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2830
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160039857 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Casa di Conti Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 01/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110427179 (02/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S A<br /><b>Procurador: </b>ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2330
  5. 02/08/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110427179 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2011 código 552 · RPI 2117
  6. 28/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1973
  7. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1367
  8. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1346
  9. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1318
  10. 12/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ESC. ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1293

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