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BOM AR FLORES DE BAUNILHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1994 por RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED, processo nº 818210150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818210150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1994
Data da concessão24/09/2013
Vigência até24/09/2023
TitularRECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAUNILHA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 10

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818210150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220163170 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  3. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150144247 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  4. 22/12/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150144247 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS COLIDENTES N° 817585796, 817585800 E 817585818 ENCONTRAM-SE NA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 1524, DE 21/03/2000.<br /> código IPAS227 · RPI 2346
  5. 24/09/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2229
  6. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2147
  7. 20/12/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD.: 816932670, E,PEDS.S/JUD.: 817585796, 817585800, 817585818 código 241 · RPI 2137
  8. 03/05/2005 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 031292, DE 11/06/1999, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 1791
  9. 03/05/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD.816932670, REG.C/PAN 817232451, PED.(S) S.JUD.817585796, 817585800, 817585818, PED.(S) 817902260, 817902279, 818117273, 818117281, 818117290, 818120517, 818120525, 818120533, 818125977. código 241 · RPI 1791
  10. 10/09/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(SP) 034655, DE 04/09/2001, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 185 · RPI 1653
  11. 22/10/1996 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS 814232051, 814407218, 814759173 E 816932670 (DA REQUERENTE), QUE SE ENCONTRAM SUB-JUDUCE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 240 · RPI 1351
  12. 21/02/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. S.C. JOHNSON & SON, INC (US) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 205 · RPI 1316
  13. 12/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLORES DE BAUNILHA" * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C código 300 · RPI 1293